ACORDO DE LENIÊNCIA NA LEI 12.846/2013: ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
Acordo de Leniência; ato administrativo vinculado; ato administrativo discricionário.Resumo
: O presente artigo tratará sobre a problematização quanto à discricionariedade
ou vinculação do ato da Administração Pública na concessão do Acordo de Leniência,
desde os princípios vinculados a sua criação, bem como o seu decorrer e fundamento de
sua aplicação, sendo ele através de um ato discricionário ou com ato vinculado, o qual
entenderemos que pelos motivos apresentados, bem como pela ausência de justificativa
jurídica, do ponto de vista da Teoria dos Atos Administrativos, para que o ato
administrativo seja discricionário e não vinculado, tendo em vista que a regra geral é que
se tal ato fosse discricionário, a celebração ficaria à mercê da análise pela Administração
Pública, que poderia ser influenciada por corrupção, por influência das empresas
interessadas em diminuir ou erradicar suas sanções, fato que é diretamente contrário à
intenção da norma e do interesse público, mediante ao exposto, admite-se que o ato
administrativo de celebração do Acordo de Leniência é vinculado.