A PENHORABILIDADE DO ÚNICO BEM DE FAMÍLIA NAS AÇÕES DE EXECUÇÕES FISCAI
Palavras-chave:
Penhorabilidade. Bem de família. Tributário.Resumo
O único bem de família, via de regra, possui proteção, ou seja, ele não poderá
ser penhorado em caso de execuções de dívidas. Contudo, como em toda regra existe sua
exceção, essa não seria diferente. Há exceções que podem levar o bem à penhora e
consequentemente à hasta pública. Mas, para isso, o bem deve ter sido quitado. A
finalidade é que o Estado trabalhe para o bem da comunidade e não do indivíduo e, assim,
se alguém deixa de pagar tributos que foram gerados por conta do imóvel, estará
prejudicando a todos, pois a arrecadação tributária decairia.
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Publicado
2023-02-19
Edição
Seção
Articles