A IMPLEMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A CONSEQUENTE HUMANIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Audiência. Custódia. Processo.Resumo
Este artigo analisa o efetivo implemento da audiência de custódia no Sistema
Judiciário Brasileiro e seus respectivos efeitos na atualidade. A audiência de custódia teve
origem na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde
1992, e traz consigo a possibilidade de redução da população carcerária brasileira. Possui como
principal finalidade a imediata comunicação de prisão ao juiz competente, devendo o Auto de
Prisão em Flagrante ser encaminhado no prazo de até 24 horas para que seja analisada a
necessidade, a adequação, a razoabilidade e a proporcionalidade da medida que será aplicada
ao caso concreto. Além disso, possui o intuito de reduzir a burocracia que envolve a prisão em
flagrante, fazendo com que os presos tenham contato com o Judiciário logo após a prisão e
garantindo que eles sejam tratados de forma mais humana para que tenham seus direitos
resguardados. Nesse contexto, a audiência de custódia estimula a humanização do processo
penal.