GARANTIA PARCIAL NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA
Keywords:
Débito tributário, garantia parcial, direito fundamental, execução fiscal, ação anulatóriaAbstract
Partindo do pressuposto que a nossa Constituição Federal, tida como uma
constituição cidadã, que foi promulgada depois de um longo período em que o País foi
governado pelos militares, e que, portanto, os constituintes da constituição de 1988
tiveram um cuidado muito especial com os chamados direitos e garantias fundamentais
positivados no artigo 5º com o status de clausula pétrea, conforme o inciso IV do §4º,
artigo 60, em outras palavras cláusula pétrea é um artigo (dispositivo) do texto
constitucional que é estabelecido como regra e que não pode sofrer nenhuma alteração.
De acordo com o Direito Constitucional a cláusula pétrea é definida como um dispositivo
constitucional imutável2, haja vista que no regime anterior não eram respeitados tais
direitos. Portanto, não se pode obrigar que o contribuinte só possa ajuizar uma ação
anulatória se pagar o valor integral com os juros e correções monetárias, tendo em vista
que estaria violando preceitos que foram estabelecidos no artigo 5º.