A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO

Authors

  • Natália Cabral da Silva ATHON Ensino Superior
  • Denis Donoso ATHON Ensino Superior

Keywords:

Execução. Efetividade. Menor onerosidade. Proporcionalidade.

Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar e cotejar os princípios da
efetividade, da menor onerosidade e o princípio da proporcionalidade na execução, haja
vista que eles se conflitam diariamente nos processos executivos, e para que ocorra a
satisfação do direito do exequente. É preciso sempre analisar as partes que compõem o
litígio e os melhores métodos de satisfação de um direito reconhecido, a fim de que não
ocorra o enriquecimento sem causa e/ou vantagem excessiva em detrimento de outra. No
processo judicial sempre precisamos analisar todo o contexto que o compõe, para que não
cause prejuízo aos envolvidos ou a terceiros relacionados ao processo. Nos casos
concretos, surgem questionamentos sobre a legalidade das permissões deferidas ao
Magistrado na solução dos conflitos, estabelecido no artigo 139, inciso IV do CPC, de
modo que medidas arbitrárias podem ofender o direito do executado. No entanto, se o
judiciário se mantém inerte para a resolução das lides que ali surgem, há o ferimento do
princípio da efetividade, haja vista que o exequente pretende desde o início do processo
ver reconhecido o seu direito de obter ao seu patrimônio o que lhe é devido, que por
muitas vezes ocorre por motivos de falta de interesse do executado em cumprir com suas
obrigações. Dessa forma, é possível perceber o quão difícil é essa situação de analisar o
processo como um todo e tentar obter a melhor resolução sem que essa decisão possa
infringir direitos das partes e princípios constitucionais ou processuais previstos pelos
doutrinadores e afirmados por decisões judiciais predominantes, buscando de forma
desenfreada a pacificação social, sem que se sacrifique o direito do executado ou a
efetividade da tutela executiva, buscando-se a proporcionalidade em cada caso concreto.

Published

2023-02-19